ENM promove o 3º módulo do curso Análise Econômica do Direito

Impactos da AED no Direito Administrativo foi o tema em destaque. Curso segue até 09 de julho


Durante o encontro realizado nesta sexta-feira (25) pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), foram discutidos os seguintes assuntos: as transformações do Direito Administrativo Contemporâneo e os efeitos da tecnologia e da inovação nos institutos tradicionais do Direito Administrativo. O terceiro módulo faz parte do curso “Análise Econômica do Direito”, sob a coordenação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A aula de hoje foi ministrada pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Shuenquener de Araújo, com a mediação do Conselheiro do Departamento de Estudos e Pesquisas da Amaerj Anderson de Paiva Gabriel.

Cabe conceituar, que a Análise Econômica do Direito (AED) se baseia na interdisciplinaridade para compreensão expansiva do fenômeno Jurídico, por meio das ciências econômicas. AED se utiliza de instrumentos da economia para compreender e avaliar as previsões normativas: escassez, eficiência econômica, custos de transação, são algumas noções fundamentais. A aula de hoje tratou sobre os impactos da AED no Direito Administrativo.

“Uma das virtudes da AED é conferir uma relevância maior ao fato de que os autores são racionais e consideram as possíveis consequências de suas escolhas. Trazendo para o Direito Administrativo – o administrador público é um agente econômico e atua com racionalidade econômica. Ele vai adotar comportamentos de acordo com os estímulos que recebe. Isso passa ser incorporado em diversas leis recentes que estão de maneira revolucionária impactando o Direito Administrativo”, analisou o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Shuenquener de Araújo.

O professor destacou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – 13.655/18 que consagrou a Análise Econômica do Direito, no âmbito do Direito Público.

“O texto que foi aprovado é revolucionário positivamente! É um pé na porta no ordenamento Jurídico brasileiro na consagração da AED. Logo no artigo 20, se faz alusão à necessidade de se considerar na decisão as consequências daquilo que for decidido”, avaliou Valter Shuenquener de Araújo que acrescentou ainda: “… é importante que o órgão de controle apresente as consequências de sua decisão. A LINDB representa um significativo avanço na incorporação da AED no controle da administração pública”.

Para o professor, o artigo 20 e 21 da Lei 13.655/18 se fortalecem implementando o Pragmatismo Jurídico.

“Os elementos do Pragmatismo Jurídico são: antifundacionalismo; contextualismo; consequencialismo. A ideia é de que as decisões não devem ser tomadas apenas com fundamentos e conceitos etéreos e abstratos. A particularidade do caso deve ser considerada. É preciso considerar nas decisões Judiciais as suas consequências, o que elas vão gerar de efeitos. Isso é uma abordagem pura de Análise Econômica do Direito. É o coração da AED”, afirmou Valter Shuenquener de Araújo.

Sobre o curso

O curso Análise Econômica do Direito tem carga horária de 30h, dividido em seis módulos. O próximo será Direito Tributário: Contencioso fiscal sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito. As aulas iniciam dia 28 de junho, com o procurador do Estado do Rio de Janeiro Rafael Gaia Edais Pepe.

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