Live da ENM discute as questões controvertidas do Pacote Anticrime

Em debate transmitido ao vivo pelo Youtube, nesta quinta-feira (11), o magistrado Jamil Chain, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), e. Renee do Ó Souza, professor e promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso, abordaram os aspectos polêmicos da. Lei 13.964/2019, conhecida como. Pacote Anticrime. Promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM/AMB), o encontro foi mediado pela juíza Higyna Josita, do Tribunal de Justiça do. Estado da Paraíba (TJPB).

A nova legislação é resultado da reunião de propostas apresentadas pelo ex-ministro da Justiça e. Segurança Pública Sergio Moro, e altera dispositivos do. Código Penal, do Código de Processo Penal e da. Lei de Execuções Penais.

No início da live, foi colocada em discussão a possibilidade de o juiz decretar prisão preventiva de ofício em uma audiência de custódia, sem que haja requerimento do. Ministério Público (MP) ou representação da autoridade policial. A regra, trazida pelo. Pacote Anticrime, excluiu essa hipótese.

Acordo de não persecução penal

Para Jamil Chaim, a prática é comum na comarca de. Itanhaém (SP), onde atua. “O promotor não é obrigado a propor o acordo, mas se houver, por exemplo, uma desclassificação que tornou presentes os requisitos que antes não havia, esse acordo deve ser oportunizado”, disse.

De acordo com. Renee do Ó Souza, o instrumento pode ser aplicado para os crimes praticados antes da entrada em vigor da nova Lei. “Nos casos posteriores, não me parece possível, pois retardaria a marcha processual.”

Higyna Josita, por sua vez, afirmou que sua aplicação pode ser realizada independentemente das condições, desde que preenchidos todos os requisitos para tanto. “É importante para que o acusado tenha a oportunidade de cumprir um acordo e não ter nada em sua ficha”, ponderou.

Durante a transmissão, ainda foi abordada a ação penal relativa ao crime de estelionato e a exigência de uma representação por parte da vítima.

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