Revolução Constitucionalista foi tema da Conferência Temática da Escola Nacional da Magistratura
Evento foi transmitido no canal da ENM no YouTube. Clique aqui.
A Escola Nacional da Magistratura (ENM) promoveu a Conferência Temática sobre Revolução Constitucionalista, celebrada em 9 de julho. O evento foi realizado nesta quinta-feira (8) e transmitido no canal da ENM no YouTube. O debate reuniu a pesquisadora Ana Prestes e o desembargador Rogério Medeiros e contou com a mediação dos magistrados Luciane Buriasco e Marcelo Piragibe. Os palestrantes do evento foram o desembargador José Renato Nalini e o professor Marcelo Abreu.
A Revolução Constitucionalista foi um movimento armado em 9 de julho de 1932, liderado pelo Estado de São Paulo, que defendia uma nova Constituição para o Brasil do Governo Provisório de Getúlio Vargas. Durante quase quatro meses, os paulistas entraram em confronto com tropas fiéis a Vargas e, isolados, foram derrotados. O levante não foi em vão, pois, em 1934, era promulgada a nova Constituição brasileira.
O desembargador José Roberto Nalini avaliou que o ano de 1932 serve para ser lembrado não por culto ao passado, ou por amor a nostalgia, mas para que o Brasil de hoje tenha noção de um determinismo para mudar a realidade atual. Aquele ano deixou uma lição de nacionalidade brasileira.
“É muito importante a gente mergulhar na história de 1932 para verificar ali alguma flama ou fagulha que permita nacionalidade pensar como todo, pensar no futuro do Brasil, um país enorme que permaneceu unido, o Brasil preservou a língua e o território… Se o povo sabe o que quer, se o povo sabe aonde deve ir, ninguém segura o povo”, avaliou o desembargador que acrescentou ainda: “é muito importante que nós pudéssemos legar por 32 essa lição da nacionalidade brasileira, essa cidadania que viu escancarada sua miséria e sua exclusão”.
O professor Marcelo de Abreu da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) do Instituto de Ciências Humanas e Sociais destacou a fomentação da produção intelectual na década de 30. Uma das promessas da Revolução era a Constituição de 1934.
“Foi um manancial enorme de textos que foram produzidos durante o ano de 1932, são obras de poesias e de outros gêneros. Muitas memórias. Foram 111 títulos, a historiografia gastou muita tinta para explicar esse período”, afirmou o professor.
A pesquisadora Ana Prestes destacou como importante personalidade da época a primeira deputada federal do país, Carlota Pereira de Queirós, eleita pelo voto popular.
“A década de 30, os sete primeiros anos, o que aconteceu ali ecoa até hoje. Os eventos políticos não podem ser analisados de forma unilateral. A Carlota Pereira defendia que a mulher tinha direito ao voto com algumas condições, que eram ligadas ao Constitucionalismo de 1932, como por exemplo, a reverência a bandeira”, avaliou.
por Escola Nacional da Magistratura, em 9 de julho de 2021