Professor da ENM lançará livro sobre recuperação de empresas e falência
Ministro do STJ e diretor do CPJ, Luis Felipe Salomão assina prefácio
Filiados à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) têm 30% de desconto na compra da obra “Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência”. A obra, que já está disponível para venda, terá o lançamento oficial transmitido pelo canal do YouTube da Juruá Editora, na quinta-feira (28), às 18h. Os autores são o professor da Escola Nacional da Magistratura (ENM), Daniel Carnio Costa, e o coordenador da pós-graduação de Recuperação de Empresas e Falência da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Alexandre Nasser de Melo.
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Na obra, os autores interpretam e comentam a nova Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020), em vigor desde sábado (23). O texto reforma a legislação de 2005 e visa agilizar processos de recuperação judicial, além de conceber um novo sistema de insolvência. O livro reúne comentários acerca de todos os artigos da lei, com aprofundamento nas modificações e nas novidades tecidas na legislação.
O conteúdo também pode ser acessado pela plataforma JuruáDocs, por meio de QR Codes disponíveis no fim dos comentários. Também há podcasts e vídeos explicativos. “Trata-se da obra mais atualizada que existe sobre a reforma da lei de recuperação judicial e falências. Participei intensamente da construção do texto da lei desde 2016, de modo que os comentários feitos no livro acabam revelando a evolução das discussões travadas durante todo o processo de tramitação legislativa”, declarou o docente da ENM.
O 2º vice-diretor da ENM, Mário Luiz Ramidoff, e o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) Juan Vazquez participarão do evento virtual. O público-alvo da obra são magistrados, advogados, administradores judiciais e membros do Ministério Público.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor do Centro de Pesquisas Judiciais (CPJ) da AMB, Luis Felipe Salomão, é responsável pelo prefácio da obra.
Saiba mais sobre a nova Lei de Falências
A reforma do texto agrega contribuições de grupo de trabalho sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Judiciário e Legislativo se uniram na construção do texto. “A reforma da lei buscou transformar a recuperação empresarial e a falência em ferramentas mais efetivas na realização dos interesses maiores tutelados no processo. Vale dizer, a boa aplicação da lei visa tutelar o interesse público e social de preservação dos benefícios econômicos e sociais que decorrem da atividade da empresa”, explica o professor da ENM.
Com a Lei nº 14.112/2020, o vencimento de dívidas tributárias passa de 7 para 10 anos e de débitos trabalhistas, de 1 para 3 anos. Já as dívidas com a União podem ser parceladas em até 120 parcelas em vez de 84, como era anteriormente. A legislação atual autoriza os credores a elaborarem um plano de recuperação judicial próprio, de modo que configure uma alternativa ao proposto pelos devedores.
Outra alteração é que o Fisco poderá decretar falência de empresas recuperandas. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as dívidas das empresas em recuperação judicial chegavam a R$ 109,6 bilhões no fim de janeiro. O país recebeu 1.179 pedidos desse tipo em 2020, isto é, 208 a menos que no ano anterior.
O projeto de lei foi aprovado pelo Senado em 25 de novembro e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 24 de dezembro. Assim, 15 anos separam a legislação vigente e a antiga, que estava desatualizada para o momento fiscal brasileiro.
por Escola Nacional da Magistratura, em 26 de janeiro de 2021